Comissão Inter-Residentes

08 janeiro, 2008

CONVOCATÓRIA

Olá a todos!

Ano Novo, nova Comissão Inter Residentes.. por isso não faltes:


Assembleia Geral de Residentes SAS UTL
15 Janeiro 2008, terça-feira
18:30 horas Sede dos Serviços Acção Social UTL

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ELEIÇÕES - Órgãos da Comissão Inter-residentes:

Todos os estudantes alojados nas residências universitárias da UTL são convidados a formar novas listas de trabalho.
Os Estatutos e Regulamento Interno da CIR encontra-se disponível em http://inter-residentes.blogspot.com

As listas concorrentes devem mandar a sua inscrição para o Comissão Eleitoral através do e-mail: comissao.inter.resid@gmail.com
Na lista deve constar o nome da residência e do estudante, o contacto de e-mail e o número telefone de cada elemento.

O período de Eleições durará entre o dia de hoje (8 de Janeiro de 2008) e o dia da Assembleia Geral de Residentes onde se procederá a votação.

Qualquer residente que tenha vontade de participar e dar continuidade a esta iniciativa deve divulgar e comparecer na Assembleia Geral de Residentes.
Mesmo que não esteja inscrito numa lista deverá comparecer para então poder inserir-se numa lista.


ASSEMBLEIA GERAL
A CIR (Comissão Inter-Residentes SAS UTL) informa e convida todos os residentes a participarem na assembleia geral. Os assuntos a debater serão:

_ entrega dos Diplomas de Participação
a todas as equipas inscritas no Torneio Futsal 2007
_ eleição para os Orgãos CIR
_ outros assuntos


Todas as residências devem fazer-se representar afim de contribuírem neste projecto.
Contamos contigo!

Joaquim Martins, presidente cessante CIR

24 dezembro, 2007

JANTAR DE NATAL





No passado dia 13 de Dezembro, realizou-se o já tradicional Jantar de Natal Inter Residências SAS UTL.
Como tem vindo a ser hábito a cantina do ISEG foi o local escolhido.
À hora marcada, estudantes de todas as residências aguardavam o início da refeição natalícia e, depois do tradicional atraso, todos se encaminharam para as mesas.
Foi de facto muito agradável ver que todas a residências estavam representadas em grande número.

Esta data foi aproveitada para fazer a entrega de prémios do torneio inter-residentes de 2007.
Foram entregues diplomas às equipas vencedoras.

A Comissão Inter Residentes recolheu os contactos de alguns dos presentes para que o contactos com a comunidde residentes UTL seja mais directo e pessoal, por isso se receberes algum mail, não exites em responder com ideias, propostas ou iniciativas.

BOAS FESTAS e BOM ANO de 2008, para todos nós e para a CIR

27 novembro, 2006

Vem conhecer-nos!

15 novembro, 2006

Notícias em Destaque!

Eleições para a nova comissão inter-residências dia 15 de Janeiro às 18:30 na sede dos SAS, no palácio da Junqueira!!
Aparece, concorre e vota numa nova comissão!

06 abril, 2006

Pelouro da CULTURA

Até ser disponibilizado o guia de actividades deste pelouro, que será apresentado todos os meses, podes usar este espaço para deixar as tuas propostas. Do teatro às exposições, desde o cinema a concertos, tertúlias ou conferências, a tua proposta é mais que benvinda, por isso já sabes: contacta-nos, mostra as tuas ideias e participa!

Pelouro dos EVENTOS

Brevemente...

Pelouro do DESPORTO

Regulamento do torneio de futsal:

Artigo 1º (Organização)
1.1. O Torneio de Futsal Inter-Residências da UTL, é organizado pela Comissão Inter-residentes da UTL.
Artigo 2º (Inscrições)
2.1. As inscrições para o Torneio de Futsal Inter-Residências da UTL devem ser efectuadas através do preenchimento da ficha de inscrição (anexo 1).
2.2. As inscrições devem ser entregues, à Comissão de Inter-Residências na reunião que se irá realizar no dia 29 de Março pelas 18h30m na Residência Pedro Nunes.
2.3. O prazo limite de inscrição é dia 29 de Março de 2007.
2.4. Só serão aceites as inscrições que forem recebidas pela CIR dentro do prazo estipulado e mediante o pagamento da respectiva taxa de caução (ponto 17 deste regulamento).
Artigo 3º (Regras Oficiais)
3.1. No Torneio de Futsal Inter-Residências da UTL serão adoptadas as regras oficiais da Federação Portuguesa de Futebol, variante de Futsal, salvo excepções contempladas neste regulamento.
Artigo 4º (Disciplina)
4.1. O jogador que acumule dois cartões amarelos no mesmo jogo, ou em jogos alternados, ficará automaticamente suspenso do jogo seguinte.
4.2. O jogador que for expulso com cartão vermelho directo por acção gravosa a árbitros e jogadores ou outros será advertido da seguinte forma:
a) Sem grande insistência, o prevaricador ficará automaticamente excluído do torneio;
b) Com grande insistência, a equipa ficará automaticamente excluída do torneio.
4.3. Independentemente do exposto no 4.2., ficarão sujeitos ao ponto 17.1 deste regulamento.
Artigo 5º (Arbitragens)
5.1. Cabe a todas as equipas inscritas no Torneio nomearem um elemento responsável pela arbitragem. A CIR é responsável por solicitar a arbitragem aos árbitros das equipas que não estiverem em jogo.
5.2. Na eventualidade de um árbitro não comparecer, no dia a que foi solicitado pela CIR, a sua equipa será penalizada com (-2) pontos.
5.2. Na impossibilidade de se encontrar presente um árbitro, esta será assegurada por elementos da CIR.
Artigo 6º (Sistema Competitivo)
6.1. O sistema competitivo adoptado no Torneio de Futsal Inter-Residências da UTL, depende do número de equipas inscritas, no entanto, será adoptado preferencialmente o seguinte modelo:
6.1.1. Uma primeira fase de grupos, sistema todos contra todos a uma volta;
6.1.2. Uma segunda fase que disputarão duas meias-finais entre os dois primeiros classificados de cada grupo e os terceiros classificados disputarão o jogo de atribuição do 5º e 6º classificados.
6.1.3. Uma terceira fase onde se disputará a final e atribuição do 3º e 4º
lugares.
Artigo 7º (Duração de Jogos)
7.1. O tempo de jogo será de 2 períodos de 20 minutos, com 1 intervalo de 10 minutos entre cada um dos períodos.
7.2. Em todos os jogos cada equipa tem direito a 1 “desconto de tempo” de um minuto por cada período (excepto nos prolongamentos em que não há lugar a períodos de descanso).
Artigo 6º (Período de Aquecimento)
6.1. As equipas têm direito a um período comum de aquecimento de 10 minutos, podendo ser alterado consoante a existência ou não de atraso nos horários dos jogos.
Artigo 8º (Composição das Equipas)
8.1. Todos os jogadores inscritos terão que ser, obrigatoriamente, alunos alojados nas residências universitárias da UTL.
8.2. No acto da inscrição todos os elementos deverão fazer prova do definido no ponto 8.1.
8.3. Cada equipa deverá nomear um capitão de equipa, que será o responsável pela mesma, e um árbitro.
8.4. A designação da equipa será decida pelos seus elementos e deverá constar na ficha de inscrição.
8.5. Cada Residência Universitária pode inscrever mais do que uma equipa no torneio.
8.6. Residências que contenham poucos elementos poderão formar equipa com elementos de outras Residências. A decisão de aceitar ou rejeitar a inscrição fica a cargo da CIR e atenderá ao nº de residentes da Residência de
menor dimensão.
Artigo 9º (Constituição das Equipas)
9.1. Cada equipa é constituída no mínimo por 6 e no máximo por 10 jogadores, apenas podendo inscrever 10 jogadores para o torneio.
9.2. O responsável de cada equipa deve preencher e entregar ao delegado do jogo ou na sua ausência ao árbitro do encontro, uma ficha de jogo com a constituição da sua equipa, até quinze minutos do início do jogo.
Artigo 10º (Faltas de Comparência)
10.1. Considera-se falta de comparência quando:
10.1.1. A equipa não se apresenta no recinto de jogo nos 10 minutos após o horário estabelecido para o seu inicio;
10.1.2. A equipa que não se apresenta em campo com o número mínimo de 5 jogadores.
10.2. No caso de falta de comparência, o jogo será ganho pela equipa adversária e o resultado será de 15-0.
10.3. À segunda falta de comparência seguida ou alternada, a equipa fica impossibilitada de continuar a sua participação na prova em causa, aplicando-se igualmente o disposto no nº 10.2.
Artigo 11º (Pontuação)
11.1. A pontuação atribuída a cada equipa por jogo, segundo o resultado obtido, é a seguinte:
Vitória = 3 Pontos
Empate = 1 Ponto
Derrota = 0 Pontos
1ª Falta de Comparência = (-3) Pontos.
2ª Falta de Comparência = (-3) Pontos e Desclassificação.
Artigo 12º (Desempates)
12.1. Nos jogos disputados numa fase de grupo o resultado final pode ser o empate.
12.2. Nos jogos disputados na segunda fase, se o resultado estiver empatado no final do segundo período, não haverá prolongamento, recorrer-se-á então à marcação de pontapés de grande penalidade, começando por uma série de cinco, e caso o empate se mantenha, séries de um, até que se encontre o vencedor.
12.3. Nos jogos disputados na terceira fase, se o resultado estiver empatado no final do segundo período, recorrer-se-á a um prolongamento de duas partes de 5 minutos. Este realiza-se após um minuto de intervalo, devendo-se proceder à escolha de campo ou bola ao centro por sorteio.
12.4. A determinação das equipas melhor classificadas no mesmo grupo, em caso de empate, é efectuada pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) O número de pontos alcançados pelas equipas empatadas, no jogo que entre si realizaram;
b) A maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelas equipas empatadas, nos jogos que realizaram entre si;
c) A maior diferença entre o número de golos marcados e o número sofridos pelas equipas empatadas, nos jogos realizados em toda a 1ª fase;
d) O maior número de golos marcados em toda a 1ª fase;
e) O menor número de golos sofridos em toda a 1ª fase;
f) Fair-Play (amarelo 1 ponto negativo vermelho 3 pontos negativos)
g) Sorteio.
Artigo 13º (Boletim de Jogo)
13.1. Todos os jogos serão registrados em boletins de jogo segundo modelo próprio da CIR (a determinar).
Artigo 14º (Recinto de Jogo)
14.1. Os jogos são realizados no Pavilhão do CEDAR (Centro de Actividade Física e Recreação da UTL).
Artigo 15º (Equipamentos de jogo)
15.1. As equipas deverão apresentar um equipamento igual, ou caso não seja possível, deve ser de cores semelhantes. A CIR ficará encarregue de fornecer t-shirts ou coletes de jogo.
Artigo 16º (Bola de Jogo)
16.1. A bola de jogo, será fornecida pela organização.
Artigo 17º (Taxa de Inscrição)
17.1. No acto de Inscrição da equipa, deverão proceder ao pagamento da caução de 15€, que será entregue no final da prova, excepção feitas, às equipas que desrespeitem as regras presentes neste regulamento, bem como
as regras presentes no regulamento interno do CEDAR, apresente comportamentos anti-desportivos ou que sejam desclassificadas por falta de comparência.
Artigo 18º (Multa)
18.1. O incumprimento das regras estabelecidas neste regulamento, bem como das regras constantes no regulamento interno do CEDAR e a exibição de comportamentos anti-desportivos, origina o pagamento de uma multa no valor de 50€, a acrescer ao disposto no nº anterior.
Artigo 18º (Alterações de Calendário)
18.1. A CIR reserva o direito de modificar e/ou alterar o calendário estabelecido do Torneio de Futsal Inter-Residências da UTL, por motivos de força maior e considerados excepcionais.
18.2. Após a publicação do calendário definitivo da prova no site da CIR, este só atenderá a pedidos de alterações de jogos, desde que sejam feitos com 5 dias de antecedência.
18.3. Os pedidos de alteração de jogos devem ser justificados e conter a indicação da data, hora da nova marcação pretendida.
18.4. As solicitações de alterações serão analisadas e ficarão à consideração da CIR.
Artigo 19º (Cancelamento do Torneio)
19.1. O cancelamento do Torneio de Futsal Inter-Residências da CIR UTL, incluído no Plano de Actividades da CIR UTL, apenas poderá ser decidido por acordo unânime dos elementos da CIR.
19.2. O cancelamento da prova implica a restituição do valor da caução às equipas inscritas no Torneio de Futsal Inter-Residências da UTL.
Artigo 20º (Sorteios)
20.1. Os sorteios para a elaboração dos calendários do Torneio de Futsal Inter- Residências da UTL, realiza-se em local e hora a divulgar pela CIR com uma antecedência mínima de 2 dias.
20.2. O sorteio deverá ser efectuado 2 dias após terminar o prazo de inscrições.
20.3. A informação relativa ao resultado do sorteio, horários e sistema competitivo serão divulgados no site da CIR.
Artigo 21º (Casos Omissos)
21.1. Qualquer caso omisso neste regulamento, será decidido pela organização.

Pelouro do VOLUNTARIADO




Brevemente será lançada uma bolsa de voluntariado onde te poderás inscrever para fazeres parte do grupo de voluntários da Comissão Inter-Residentes.

Quais os princípios do voluntariado?

A Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro afirma que "O Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo." (Cf. Artigo 5.º).
O Artigo 6.º da Lei a.m. refere como "Princípios enquadradores do voluntariado" os seguintes (síntese):

Solidariedade
Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
Participação
Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
Cooperação
Concertação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntariado.
Complementaridade
O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
Gratuitidade
O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
Responsabilidade
O Voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
Convergência
Harmonização da actuação do voluntário com a cultura e objectivos da entidade promotora.

Quais os direitos do voluntário?

Nos termos dos diplomas legais supra referidos, e em particular no âmbito da Lei de Bases do enquadramento jurídico do voluntariado (a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro), são enumerados claramente os direitos e os deveres associados à figura do Voluntário, a saber:

A. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
B. Dispor de um cartão de identificação de Voluntário;
C. Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
D. Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
E. Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
F. Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
G. Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
H. Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
I. Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
J. Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos;
K. As faltas justificadas previstas na alínea E) contam como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;
L. A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.

Quais os deveres dos voluntários?

A. Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza;
B. Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos;
C. Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
D. Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
E. Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
F. Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
G. Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
H. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
I. Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.

15 dezembro, 2005

Estatutos e Regulamento Interno


Estatutos e Regulamento Interno da CIR
INTRODUÇÃO
Breve apresentação da CIR

A CIR – Comissão Inter Residentes da Universidade Técnica de Lisboa – surge com um projecto que visa dar satisfação às necessidades extra-académicas dos estudantes alojados nas residências da UTL.

Para tal, tem como objectivos prioritários o desenvolvimento de actividades desportivas, pedagógicas e recreativas que sejam abrangentes a todos os residentes da UTL, de forma a cultivar o espírito académico e promover uma maior interacção entre os estudantes residentes das várias escolas.

Para além disso, a CIR assume ainda como sua prioridade máxima os princípios da solidariedade e da união entre os colegas, procurando conjugar nas suas dinâmicas operativas uma comunhão de interesses comuns, em que os estudantes, os SAS, e a própria UTL, possam também ver representadas as suas aspirações e desejos nas acções por esta desenvolvida.

Por isso, e em última análise, a CIR tentará sempre cumprir o seu plano de actividades de forma responsável e transparente, na esperança de que este trabalho, fruto do espírito voluntário dos estudantes e do inexcedível apoio dos SAS, seja também ele um incentivo extra na atracção de potenciais alunos para a nossa universidade.

MODELO DE FUNCIONAMENTO

A CIR, enquanto grupo informal de jovens, apresenta um modelo de funcionamento de autonomia face aos SASUTL, na medida em que desenvolve todas as suas actividades conduzidos pela máxima: «dos estudantes, para os estudantes» da UTL.

No entanto, e assim sendo, a CIR, e todos os seus órgãos, deverão pautar-se sempre por uma colaboração constante com os SAS, nomeadamente no respeito incondicional das suas regras, pressupostos e orientações, na apresentação de relatórios das suas actividades, na cooperação e na divulgação dos seus serviços pela comunidade académica, bem como na promoção da boa imagem da UTL dentro e fora da universidade.

Por isso, o modelo de funcionamento que se apresenta mais prático para a prossecução dos nossos fins é o da constituição informal de um grupo de jovens com iniciativa, regidos por um modelo formativo associativo-juvenil, baseado na existência de três órgãos: uma direcção – orgão executivo dinamizador do plano de actividades; um conselho fiscal – órgão fiscalizador do funcionamento da CIR; e uma mesa de Assembleia-geral – órgão máximo da CIR.
ESTATUTOS DA COMISSÃO INTER-RESIDENTES

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º – Denominação e Sede Social

A Comissão Inter Residentes da Universidade Técnica de Lisboa, designada abreviadamente por CIR, é constituída por um grupo informal de jovens estudantes alojados nas residências universitárias dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, e tem sede social na morada Serviços de Administração e Acção Social, Palácio Burnay, Rua da Junqueira N.º 86, 1349-025 Lisboa.

Artigo 2º – Objectivos

1. A CIR tem como objectivos:
a. A promoção e desenvolvimento de actividades vocacionadas para todos os estudantes alojados nas residências universitárias da UTL;
b. A defesa dos interesses dos seus membros, expressa através das deliberações dos órgãos competentes;
c. Promover a ligação dos estudantes alojados nas residências à sociedade envolvente e aos SASUTL;
d. Incentivar a intervenção dos estudantes na vida académica;
e. Promover eventos sociais, desportivos, pedagógicos, científicos e culturais do interesse de todos os estudantes bolseiros da UTL;
f. Promover e divulgar as várias Comissões de Residentes de cada Residência Universitária da UTL;

Artigo 3º – Finanças

1. A CIR não tem fins lucrativos;
2. Todos os anos será aprovado um Plano de Actividades para o ano seguinte.
3. São receitas principais da CIR:
a. Donativos.
b. Subsídios de entidades públicas e privadas;
c. Fundos resultantes das suas actividades;
d. Outras receitas;

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 4º – Admissão e Expulsão

1. Todos os estudantes alojados nas residências universitárias da UTL são automaticamente considerados sócios da CIR;
2. A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da CIR, desde que aprovado pelos SASUTL;
3. Perde a qualidade de sócio da CIR todo aquele que abandone a Residência universitária, ou perca o estatuto de estudante da UTL;

Artigo 5º – Direitos e Deveres

1. São direitos dos Sócios:

a. Participar nas actividades da CIR;
b. Eleger e ser eleito para os órgãos da CIR;
c. Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão;
d. Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da CIR;

e. Solicitar todos e quaisquer esclarecimentos sobre o funcionamento da CIR;

2. São deveres dos sócios:
a. Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
b. Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes da CIR;
c. Contribuir para a divulgação da CIR;
d. Contribuir para o funcionamento da CIR fazendo cumprir as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes;
e. Zelar pelo Património da CIR, bem como pelo seu bom-nome e engrandecimento;
f. Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade da CIR;

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

1. São órgãos sociais da CIR:
a. A Assembleia-geral;
b. A Direcção;
c. O Conselho Fiscal;

CAPÍTULO IV – GENERALIDADES
Artigo 6º – Duração de Mandatos e Incompatibilidades

1. Os mandatos dos órgãos do CIR terão a duração de dois anos, desde que pelo menos 50% dos membros da Direcção sejam sempre estudantes residentes bolseiros;
2. Nenhum dos sócios pode ser, simultaneamente, membro da Direcção, e/ou do Conselho Fiscal, e/ou da Mesa da Assembleia-geral;

Artigo 7º – Candidaturas

1. As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia-geral deverão ser subscritas pelos candidatos;

2. As listas deverão ser formadas por um número mínimo de 5 elementos efectivos para a Direcção, podendo apresentar 3 elementos suplentes; e de 3 elementos efectivos para os restantes órgãos sociais, podendo apresentar 2 elementos suplentes.

3. Os membros dos órgãos sociais da CIR serão eleitos obrigatoriamente e exclusivamente entre os estudantes alojados nas residências universitárias da UTL;

4. As eleições decorrerão obrigatoriamente durante o mês de Outubro;

5. As listas concorrentes deverão ser entregues ao Presidente da MAG até 10 dias úteis antes das eleições;

Artigo 8º – Perda de Mandato

1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a. Perder a qualidade de sócio;
b. Pedir a demissão do cargo;
c. For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda de mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões;

Artigo 9º – Quórum

1. A Direcção só poderá deliberar com mais de metade dos seus membros

2. A Assembleia-geral deliberará na presença da maioria dos designados representantes das várias Residências universitárias da UTL;

3. Caso não haja quórum, a Assembleia-geral não deliberará, e deverá marcar uma segunda reunião para o efeito, onde desta vez poderá deliberar com qualquer número de presenças, 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião;

Artigo 10º – Deliberações

1. Salvo nos casos expressamente previstos na lei, ou nos estatutos, as deliberações dos órgãos da CIR serão tomadas por maioria simples;
2. Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas;

Artigo 11º – Convocação de Reuniões

1. As reuniões ordinárias da Assembleia-geral serão convocadas por comunicado público em local próprio, com antecedência mínima de 7 dias;
2. As reuniões ordinárias da Direcção poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis;
3. No caso de reuniões extraordinárias, não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão;

SECÇÃO II – ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 12º – Definições, Competência e Composição

1. A Assembleia-geral é o órgão soberano máximo da CIR.
2. A Assembleia-geral deverá reunir no mínimo três vezes por ano: duas vezes de forma ordinária, e uma vez de forma extraordinária.

3. Compete à Assembleia-geral:
a. Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da CIR;
b. Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia-geral;
c. Aprovar o Plano de Actividades, bem como o Relatório de Actividades;
d. Aprovar as alterações aos Estatutos, sendo necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos sócios;
e. Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da CIR;
f. Deliberar sobre a extinção do CIR por maioria de ¾ dos sócios;
g. Colaborar com os SASUTL;
h. Apreciar a actuação, em geral, do CIR;

Artigo 13º – Mesa da Assembleia-geral

1. A Mesa da Assembleia-geral será eleita por sufrágio directo, por maioria simples, votada pelos sócios da CIR, e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
2. À excepção dos representantes dos estudantes no Conselho de Acção Social, que ocuparão por inerência um dos cargos da Mesa, só poderão ser membros da Mesa da Assembleia-geral estudantes bolseiros alojados nas residências universitárias da UTL;

SECÇÃO III – DIRECÇÃO
Artigo 14º – Competências

1. A Direcção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a. Aprovar a admissão de novos sócios;
b. Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-geral;
c. Elaborar o Plano de Actividades, bem como Relatório de Actividades;
d. Representar a CIR;
e. Executar o Plano de Actividades aprovado;
f. Colaborar com os SASUTL;
g. Em geral, contribuir para os objectivos da CIR

Artigo 15º – Composição

1. Só poderão ser membros da Direcção da CIR estudantes bolseiros alojados nas residências universitárias da UTL;
2. A Direcção é composta por 5 elementos efectivos, existindo obrigatoriamente, um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário;

SECÇÃO IV – CONSELHO FISCAL
Artigo 16º – Competências

1. É da competência do Conselho Fiscal:
a. Elaborar um parecer anual sobre o Relatório de Contas e Actividades apresentadas pela Direcção;
b. Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento e fiscalização das contas e actividades desenvolvidas;

Artigo 17º – Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal será eleito por sufrágio directo, por maioria simples, votada pelos sócios da CIR, e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
2. À excepção dos representantes dos estudantes no Conselho de Acção Social, que ocuparão por inerência um dos cargos do Conselho, só poderão ser membros do Conselho Fiscal estudantes bolseiros alojados nas residências universitárias da UTL;

CAPÍTULO V – BENS

1. São considerados bens da CIR todos os equipamentos por esta adquiridos, e ainda todos aqueles oferecidos por entidades públicas e privadas, para a prossecução das suas actividades;
2. Todos os bens da CIR devem servir os estudantes alojados nas residências da UTL, e constar publicamente no inventário geral, que deve ser actualizado todos os anos;

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18º – Da Extinção

1. A CIR poderá ser extinta em Assembleia-geral convocada para esse efeito, desde que seja aprovada por maioria de ¾ dos sócios, revertendo o seu património para a UTL;

Artigo 19º – Casos Omissos

1. Os casos omissos, lacunas e interpretação dos presentes Estatutos, serão resolvidos pelos SASUTL, e caso seja necessário, ouvido o Conselho de Acção Social e a respectiva Comissão Inter-Residentes.

REGULAMENTO INTERNO
Capítulo I
Artigo 1º – Princípios Gerais

1. Qualquer órgão social da Comissão Inter-Residentes pode adoptar um regulamento interno próprio, desde que aprovados pela Assembleia-geral, os quais não poderão violar os presentes estatutos.

Capítulo II – Processo Eleitoral
Artigo 2º – Princípios gerais

1. O processo eleitoral rege-se pelos princípios da liberdade, da participação igualitária, da independência e do apartidarismo.
2. A eleição dos órgãos da CIR decorrerá em Assembleia-geral devidamente convocada para o efeito, e por votação directa e universal.
3. A eleição para os diferentes órgãos sociais faz-se por processos separados, cuja tramitação é similar e simultânea.

Artigo 3º – Direito de voto

1. Têm capacidade eleitoral activa e passiva, todos os sócios da CIR devidamente identificados.

Artigo 4º – Falta de requisitos

1. A falta de algum dos requisitos referidos no número anterior e nos estatutos implica a rejeição liminar da lista.

Artigo 5º – Comissão eleitoral

1. Em data determinada, será nomeada pela Mesa da Assembleia-geral uma comissão eleitoral constituída por um presidente e elementos de cada uma das listas concorrentes.
2. Compete à comissão eleitoral: coordenar todo o processo eleitoral; verificar a conformidade das listas concorrentes; garantir a regularidade do acto eleitoral; decidir das questões suscitadas no decorrer do processo; e ainda a resolução de eventuais casos omissos.

Artigo 6º – Apuramento dos resultados

1. A lista eleita será a que obtiver a maioria simples dos votos dos sócios.

Artigo 7º – Acta do processo eleitoral

1. O presidente da mesa da AG lavrará a acta do processo eleitoral, referindo designadamente o número de eleitores inscritos, o número de votantes, o número de votos de cada lista, e a enumeração completa dos candidatos da lista vencedora para cada órgão social.
2. A acta será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 7º – Tomada de posse

1. O presidente da mesa da AG dá posse aos candidatos eleitos no prazo de 5 dias úteis após a divulgação dos resultados das eleições, lavrando posteriormente acta assinada por si e pelos novos titulares dos órgãos sociais.

Capítulo III – Revisão dos estatutos
Artigo 8º – Princípios gerais

1. As alterações aos estatutos devem respeitar:
a. Os fins da CIR;
b. Osprincípios dos SAS e da UTL;
c. A independência ideológica;

Artigo 9º – Votação

1. Cabe à Assembleia-geral votar as alterações, por 2/3 dos membros e sócios ou submetê-las a referendo.
2. Qualquer membro ou sócio pode propor à Assembleia-geral alterações aos estatutos.

Capítulo IV – Funções executivas
Artigo 10º – Das atribuições dos cargos da direcção

1. Todos os cargos da CIR são exercidos sem remuneração, cabendo ao coordenador hierárquico superior a responsabilidade máxima pelo seu pleno e adequado funcionamento.
2. Cabe ao Presidente da Direcção a coordenação geral da CIR:
a. Assume funções de Direcção e chefia de todas as estruturas orgânicas da CIR, designadamente: recursos humanos, gestão financeira; gestão patrimonial, apoio jurídico, informação, documentação, relações públicas, informática, estímulo ao alargamento e outras.
3. Cabe ao Vice-presidente a substituição formal do Presidente nas condições em que tal seja necessário, usufruindo para isso de todas as funções e poderes inerentes ao Presidente, em substituição do mesmo.
4. Cabe ao tesoureiro:
a. A elaboração anual do relatório financeiro da CIR;
b. Escrituração de todas as receitas e despesas da CIR;
c. A gestão dos sócios;
d. A responsabilidade pelo inventário anual;
5. Cabe ao secretário:
a. A organização da agenda da CIR;
b. A elaboração do relatório anual de actividades;
c. A elaboração do plano de actividades;
d. A responsabilidade pela gestão do E-mail da CIR;
e. A organização da entrada e saída de correspondência;
f. A gestão administrativa do logótipo da CIR;
g. O secretariado das reuniões da Direcção.
6. Cabe aos Vogais e coordenadores de pelouros e eventos:
a. A responsabilidade pela gestão temática dos pelouros, bem como pela organização e execução dos eventos da Associação;
b. A definição da política de eventos, com base na sustentabilidade logística e financeira da CIR
7. Cabe aos colaboradores, assessores e voluntários:

a. O apoio aos diferentes órgãos da CIR, em regime de cooperação e comunhão de esforços no desenvolvimento das respectivas actividades.

Artigo 11º – Das reuniões

1. As reuniões da direcção deverão ter uma periodicidade mensal.
2. As faltas às reuniões devem ser justificadas ao Presidente da Direcção.
3. A sucessão de três faltas injustificadas consecutivas às reuniões, poderão legitimar a demissão do faltoso dos cargos que ocupa.

Capítulo V – Disposições finais

1. Em tudo o que for omisso nestes Estatutos e no Regulamento Interno, a CIR reger-se-á pela lei geral do país.

Estatutos e Regulamento Interno da CIR aprovados em Assembleia-geral, no dia 28 de Fevereiro de 2007.

14 dezembro, 2005

Contactos




DIRECÇÃO
Presidente:
Joaquim Olímpio
Tlm. 936801220
Res. FMHII

Vice-presidentes:
Fátima Rocha
Res. Eng.º Monteiro Alves
Fátima Almeida
Res. Gonçalves Crespo Feminina
Maria Emília
Res. Benfica
Joaquim Coelho
Res. Gago Coutinho
Gonçalo Vinagre
Res. Pedro Nunes

Suplentes:
Cristina Ramos Simão
Res. Alfredo Bensaúde

Representantes dos Estudantes no Conselho de Acção Social da UTL:
Artur da Conceição Ventura - 938904214 - artur.c.ventura@gmail.com
Ezequiel da Conceição Ventura - 918868526 - ezequiel981@hotmail.com


 
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