Comissão Inter-Residentes

15 dezembro, 2005

Estatutos e Regulamento Interno


Estatutos e Regulamento Interno da CIR
INTRODUÇÃO
Breve apresentação da CIR

A CIR – Comissão Inter Residentes da Universidade Técnica de Lisboa – surge com um projecto que visa dar satisfação às necessidades extra-académicas dos estudantes alojados nas residências da UTL.

Para tal, tem como objectivos prioritários o desenvolvimento de actividades desportivas, pedagógicas e recreativas que sejam abrangentes a todos os residentes da UTL, de forma a cultivar o espírito académico e promover uma maior interacção entre os estudantes residentes das várias escolas.

Para além disso, a CIR assume ainda como sua prioridade máxima os princípios da solidariedade e da união entre os colegas, procurando conjugar nas suas dinâmicas operativas uma comunhão de interesses comuns, em que os estudantes, os SAS, e a própria UTL, possam também ver representadas as suas aspirações e desejos nas acções por esta desenvolvida.

Por isso, e em última análise, a CIR tentará sempre cumprir o seu plano de actividades de forma responsável e transparente, na esperança de que este trabalho, fruto do espírito voluntário dos estudantes e do inexcedível apoio dos SAS, seja também ele um incentivo extra na atracção de potenciais alunos para a nossa universidade.

MODELO DE FUNCIONAMENTO

A CIR, enquanto grupo informal de jovens, apresenta um modelo de funcionamento de autonomia face aos SASUTL, na medida em que desenvolve todas as suas actividades conduzidos pela máxima: «dos estudantes, para os estudantes» da UTL.

No entanto, e assim sendo, a CIR, e todos os seus órgãos, deverão pautar-se sempre por uma colaboração constante com os SAS, nomeadamente no respeito incondicional das suas regras, pressupostos e orientações, na apresentação de relatórios das suas actividades, na cooperação e na divulgação dos seus serviços pela comunidade académica, bem como na promoção da boa imagem da UTL dentro e fora da universidade.

Por isso, o modelo de funcionamento que se apresenta mais prático para a prossecução dos nossos fins é o da constituição informal de um grupo de jovens com iniciativa, regidos por um modelo formativo associativo-juvenil, baseado na existência de três órgãos: uma direcção – orgão executivo dinamizador do plano de actividades; um conselho fiscal – órgão fiscalizador do funcionamento da CIR; e uma mesa de Assembleia-geral – órgão máximo da CIR.
ESTATUTOS DA COMISSÃO INTER-RESIDENTES

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º – Denominação e Sede Social

A Comissão Inter Residentes da Universidade Técnica de Lisboa, designada abreviadamente por CIR, é constituída por um grupo informal de jovens estudantes alojados nas residências universitárias dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, e tem sede social na morada Serviços de Administração e Acção Social, Palácio Burnay, Rua da Junqueira N.º 86, 1349-025 Lisboa.

Artigo 2º – Objectivos

1. A CIR tem como objectivos:
a. A promoção e desenvolvimento de actividades vocacionadas para todos os estudantes alojados nas residências universitárias da UTL;
b. A defesa dos interesses dos seus membros, expressa através das deliberações dos órgãos competentes;
c. Promover a ligação dos estudantes alojados nas residências à sociedade envolvente e aos SASUTL;
d. Incentivar a intervenção dos estudantes na vida académica;
e. Promover eventos sociais, desportivos, pedagógicos, científicos e culturais do interesse de todos os estudantes bolseiros da UTL;
f. Promover e divulgar as várias Comissões de Residentes de cada Residência Universitária da UTL;

Artigo 3º – Finanças

1. A CIR não tem fins lucrativos;
2. Todos os anos será aprovado um Plano de Actividades para o ano seguinte.
3. São receitas principais da CIR:
a. Donativos.
b. Subsídios de entidades públicas e privadas;
c. Fundos resultantes das suas actividades;
d. Outras receitas;

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 4º – Admissão e Expulsão

1. Todos os estudantes alojados nas residências universitárias da UTL são automaticamente considerados sócios da CIR;
2. A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da CIR, desde que aprovado pelos SASUTL;
3. Perde a qualidade de sócio da CIR todo aquele que abandone a Residência universitária, ou perca o estatuto de estudante da UTL;

Artigo 5º – Direitos e Deveres

1. São direitos dos Sócios:

a. Participar nas actividades da CIR;
b. Eleger e ser eleito para os órgãos da CIR;
c. Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão;
d. Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da CIR;

e. Solicitar todos e quaisquer esclarecimentos sobre o funcionamento da CIR;

2. São deveres dos sócios:
a. Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
b. Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes da CIR;
c. Contribuir para a divulgação da CIR;
d. Contribuir para o funcionamento da CIR fazendo cumprir as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes;
e. Zelar pelo Património da CIR, bem como pelo seu bom-nome e engrandecimento;
f. Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade da CIR;

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

1. São órgãos sociais da CIR:
a. A Assembleia-geral;
b. A Direcção;
c. O Conselho Fiscal;

CAPÍTULO IV – GENERALIDADES
Artigo 6º – Duração de Mandatos e Incompatibilidades

1. Os mandatos dos órgãos do CIR terão a duração de dois anos, desde que pelo menos 50% dos membros da Direcção sejam sempre estudantes residentes bolseiros;
2. Nenhum dos sócios pode ser, simultaneamente, membro da Direcção, e/ou do Conselho Fiscal, e/ou da Mesa da Assembleia-geral;

Artigo 7º – Candidaturas

1. As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia-geral deverão ser subscritas pelos candidatos;

2. As listas deverão ser formadas por um número mínimo de 5 elementos efectivos para a Direcção, podendo apresentar 3 elementos suplentes; e de 3 elementos efectivos para os restantes órgãos sociais, podendo apresentar 2 elementos suplentes.

3. Os membros dos órgãos sociais da CIR serão eleitos obrigatoriamente e exclusivamente entre os estudantes alojados nas residências universitárias da UTL;

4. As eleições decorrerão obrigatoriamente durante o mês de Outubro;

5. As listas concorrentes deverão ser entregues ao Presidente da MAG até 10 dias úteis antes das eleições;

Artigo 8º – Perda de Mandato

1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a. Perder a qualidade de sócio;
b. Pedir a demissão do cargo;
c. For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda de mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões;

Artigo 9º – Quórum

1. A Direcção só poderá deliberar com mais de metade dos seus membros

2. A Assembleia-geral deliberará na presença da maioria dos designados representantes das várias Residências universitárias da UTL;

3. Caso não haja quórum, a Assembleia-geral não deliberará, e deverá marcar uma segunda reunião para o efeito, onde desta vez poderá deliberar com qualquer número de presenças, 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião;

Artigo 10º – Deliberações

1. Salvo nos casos expressamente previstos na lei, ou nos estatutos, as deliberações dos órgãos da CIR serão tomadas por maioria simples;
2. Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas;

Artigo 11º – Convocação de Reuniões

1. As reuniões ordinárias da Assembleia-geral serão convocadas por comunicado público em local próprio, com antecedência mínima de 7 dias;
2. As reuniões ordinárias da Direcção poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis;
3. No caso de reuniões extraordinárias, não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão;

SECÇÃO II – ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 12º – Definições, Competência e Composição

1. A Assembleia-geral é o órgão soberano máximo da CIR.
2. A Assembleia-geral deverá reunir no mínimo três vezes por ano: duas vezes de forma ordinária, e uma vez de forma extraordinária.

3. Compete à Assembleia-geral:
a. Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da CIR;
b. Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia-geral;
c. Aprovar o Plano de Actividades, bem como o Relatório de Actividades;
d. Aprovar as alterações aos Estatutos, sendo necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos sócios;
e. Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da CIR;
f. Deliberar sobre a extinção do CIR por maioria de ¾ dos sócios;
g. Colaborar com os SASUTL;
h. Apreciar a actuação, em geral, do CIR;

Artigo 13º – Mesa da Assembleia-geral

1. A Mesa da Assembleia-geral será eleita por sufrágio directo, por maioria simples, votada pelos sócios da CIR, e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
2. À excepção dos representantes dos estudantes no Conselho de Acção Social, que ocuparão por inerência um dos cargos da Mesa, só poderão ser membros da Mesa da Assembleia-geral estudantes bolseiros alojados nas residências universitárias da UTL;

SECÇÃO III – DIRECÇÃO
Artigo 14º – Competências

1. A Direcção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a. Aprovar a admissão de novos sócios;
b. Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-geral;
c. Elaborar o Plano de Actividades, bem como Relatório de Actividades;
d. Representar a CIR;
e. Executar o Plano de Actividades aprovado;
f. Colaborar com os SASUTL;
g. Em geral, contribuir para os objectivos da CIR

Artigo 15º – Composição

1. Só poderão ser membros da Direcção da CIR estudantes bolseiros alojados nas residências universitárias da UTL;
2. A Direcção é composta por 5 elementos efectivos, existindo obrigatoriamente, um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário;

SECÇÃO IV – CONSELHO FISCAL
Artigo 16º – Competências

1. É da competência do Conselho Fiscal:
a. Elaborar um parecer anual sobre o Relatório de Contas e Actividades apresentadas pela Direcção;
b. Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento e fiscalização das contas e actividades desenvolvidas;

Artigo 17º – Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal será eleito por sufrágio directo, por maioria simples, votada pelos sócios da CIR, e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
2. À excepção dos representantes dos estudantes no Conselho de Acção Social, que ocuparão por inerência um dos cargos do Conselho, só poderão ser membros do Conselho Fiscal estudantes bolseiros alojados nas residências universitárias da UTL;

CAPÍTULO V – BENS

1. São considerados bens da CIR todos os equipamentos por esta adquiridos, e ainda todos aqueles oferecidos por entidades públicas e privadas, para a prossecução das suas actividades;
2. Todos os bens da CIR devem servir os estudantes alojados nas residências da UTL, e constar publicamente no inventário geral, que deve ser actualizado todos os anos;

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18º – Da Extinção

1. A CIR poderá ser extinta em Assembleia-geral convocada para esse efeito, desde que seja aprovada por maioria de ¾ dos sócios, revertendo o seu património para a UTL;

Artigo 19º – Casos Omissos

1. Os casos omissos, lacunas e interpretação dos presentes Estatutos, serão resolvidos pelos SASUTL, e caso seja necessário, ouvido o Conselho de Acção Social e a respectiva Comissão Inter-Residentes.

REGULAMENTO INTERNO
Capítulo I
Artigo 1º – Princípios Gerais

1. Qualquer órgão social da Comissão Inter-Residentes pode adoptar um regulamento interno próprio, desde que aprovados pela Assembleia-geral, os quais não poderão violar os presentes estatutos.

Capítulo II – Processo Eleitoral
Artigo 2º – Princípios gerais

1. O processo eleitoral rege-se pelos princípios da liberdade, da participação igualitária, da independência e do apartidarismo.
2. A eleição dos órgãos da CIR decorrerá em Assembleia-geral devidamente convocada para o efeito, e por votação directa e universal.
3. A eleição para os diferentes órgãos sociais faz-se por processos separados, cuja tramitação é similar e simultânea.

Artigo 3º – Direito de voto

1. Têm capacidade eleitoral activa e passiva, todos os sócios da CIR devidamente identificados.

Artigo 4º – Falta de requisitos

1. A falta de algum dos requisitos referidos no número anterior e nos estatutos implica a rejeição liminar da lista.

Artigo 5º – Comissão eleitoral

1. Em data determinada, será nomeada pela Mesa da Assembleia-geral uma comissão eleitoral constituída por um presidente e elementos de cada uma das listas concorrentes.
2. Compete à comissão eleitoral: coordenar todo o processo eleitoral; verificar a conformidade das listas concorrentes; garantir a regularidade do acto eleitoral; decidir das questões suscitadas no decorrer do processo; e ainda a resolução de eventuais casos omissos.

Artigo 6º – Apuramento dos resultados

1. A lista eleita será a que obtiver a maioria simples dos votos dos sócios.

Artigo 7º – Acta do processo eleitoral

1. O presidente da mesa da AG lavrará a acta do processo eleitoral, referindo designadamente o número de eleitores inscritos, o número de votantes, o número de votos de cada lista, e a enumeração completa dos candidatos da lista vencedora para cada órgão social.
2. A acta será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 7º – Tomada de posse

1. O presidente da mesa da AG dá posse aos candidatos eleitos no prazo de 5 dias úteis após a divulgação dos resultados das eleições, lavrando posteriormente acta assinada por si e pelos novos titulares dos órgãos sociais.

Capítulo III – Revisão dos estatutos
Artigo 8º – Princípios gerais

1. As alterações aos estatutos devem respeitar:
a. Os fins da CIR;
b. Osprincípios dos SAS e da UTL;
c. A independência ideológica;

Artigo 9º – Votação

1. Cabe à Assembleia-geral votar as alterações, por 2/3 dos membros e sócios ou submetê-las a referendo.
2. Qualquer membro ou sócio pode propor à Assembleia-geral alterações aos estatutos.

Capítulo IV – Funções executivas
Artigo 10º – Das atribuições dos cargos da direcção

1. Todos os cargos da CIR são exercidos sem remuneração, cabendo ao coordenador hierárquico superior a responsabilidade máxima pelo seu pleno e adequado funcionamento.
2. Cabe ao Presidente da Direcção a coordenação geral da CIR:
a. Assume funções de Direcção e chefia de todas as estruturas orgânicas da CIR, designadamente: recursos humanos, gestão financeira; gestão patrimonial, apoio jurídico, informação, documentação, relações públicas, informática, estímulo ao alargamento e outras.
3. Cabe ao Vice-presidente a substituição formal do Presidente nas condições em que tal seja necessário, usufruindo para isso de todas as funções e poderes inerentes ao Presidente, em substituição do mesmo.
4. Cabe ao tesoureiro:
a. A elaboração anual do relatório financeiro da CIR;
b. Escrituração de todas as receitas e despesas da CIR;
c. A gestão dos sócios;
d. A responsabilidade pelo inventário anual;
5. Cabe ao secretário:
a. A organização da agenda da CIR;
b. A elaboração do relatório anual de actividades;
c. A elaboração do plano de actividades;
d. A responsabilidade pela gestão do E-mail da CIR;
e. A organização da entrada e saída de correspondência;
f. A gestão administrativa do logótipo da CIR;
g. O secretariado das reuniões da Direcção.
6. Cabe aos Vogais e coordenadores de pelouros e eventos:
a. A responsabilidade pela gestão temática dos pelouros, bem como pela organização e execução dos eventos da Associação;
b. A definição da política de eventos, com base na sustentabilidade logística e financeira da CIR
7. Cabe aos colaboradores, assessores e voluntários:

a. O apoio aos diferentes órgãos da CIR, em regime de cooperação e comunhão de esforços no desenvolvimento das respectivas actividades.

Artigo 11º – Das reuniões

1. As reuniões da direcção deverão ter uma periodicidade mensal.
2. As faltas às reuniões devem ser justificadas ao Presidente da Direcção.
3. A sucessão de três faltas injustificadas consecutivas às reuniões, poderão legitimar a demissão do faltoso dos cargos que ocupa.

Capítulo V – Disposições finais

1. Em tudo o que for omisso nestes Estatutos e no Regulamento Interno, a CIR reger-se-á pela lei geral do país.

Estatutos e Regulamento Interno da CIR aprovados em Assembleia-geral, no dia 28 de Fevereiro de 2007.


 
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